Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico das Subseções Judiciárias de Santos para incluir a 1.ª Vara Federal de São Vicente e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 64, de 27 de Fevereiro de 2023, que expandiu a atuação da CPE – Santos, a fim de abranger a 1.ª Vara Federal de São Vicente;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n º 0003030-47.2018.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Área extinta | Subordinação |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Processamento Eletrônico | Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 1.ª Vara de São Vicente |
Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Origem |
01 | FC-1, Operador | Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
01 | FC-5, Oficial de Gabinete | 1.ª Vara de São Vicente |
01 | FC-3, Assistente Técnico | |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-5, Oficial de Gabinete | 1.ª Vara de Santos |
01 | FC-5, Oficial de Gabinete | 2.ª Vara de Santos |
01 | FC-5, Oficial de Gabinete | 3.ª Vara de Santos |
01 | FC-5, Oficial de Gabinete | 4.ª Vara de Santos |
Art. 3.º Transformar 6 funções comissionadas FC-5 e um) função comissionada FC-1 da reserva da Diretoria do Foro em quatro funções comissionadas FC-6 e uma função comissionada FC-4.
Art. 4.º Criar:
I – a Divisão de Processamento Eletrônico na Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-1 da reserva da Diretoria do Foro;
II – a Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal) na Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, destinando-lhe uma função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5.º Alterar a subordinação das áreas e das funções comissionadas abaixo relacionadas conforme segue:
Área/FC | Antiga subordinação | Nova subordinação |
04 FC-3, Assistente Técnico | Núcleo de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos | Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
04 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | ||
Seção de Expedição e Cumprimento | ||
Seção de Atos Ordinatórios |
Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:
Quantidade | FC destinada | Destino |
01 | FC-4, Assistente I | Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
01 | FC-3, Assistente Técnico | |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | 1.ª Vara de São Vicente |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | 1.ª Vara de Santos |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | 2.ª Vara de Santos |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | 3.ª Vara de Santos |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | 4.ª Vara de Santos |
Art. 7.º Remanejar quatro cargos efetivos da 1.ª Vara de São Vicente e um cargo efetivo da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente para a Central de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos.
Art. 8.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO ATUAL | NOVO CÓDIGO |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | 9C.X20 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | 9C.X02 | 9C.X21 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | 9C.X30 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | 9C.X01 | 9C.X31 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | SX.500 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | SX.030 | SX.501 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | SX.600 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | SX.020 | SX.601 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | - | SX.700 |
Divisão de Processamento Eletrônico | DIPR | SX.400 | SX.710 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | SX.410 | SX.711 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | SUTG | SX.420 | SX.712 |
Seção de Expedição e Cumprimento | SUEP | SX.430 | SX.713 |
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | SX.440 | SX.714 |
Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal) | SUFL | - | SX.715 |
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da 1.ª Vara de São Vicente, consoante o previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R n.º 544/2014 e n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | 9C.100 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária ou Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I |
|
|
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | 9C.110 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | 9C.120 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | 9C.121 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | 9C.122 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | 9C.123 |
Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE | DSUJ | 9C.X00 |
Cargo | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 5 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | 9C.X20 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | - | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC |
9C.X21 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | 9C.X30 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 7 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | - | 1 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | 9C.X31 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | 9C.X10 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | 9C.X1B |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | 9C.X1A |
Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44/2019, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | S1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | S1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | S1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | S1.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR01 | S1.240 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
2.ª VARA FEDERAL | JF02 | S2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | S2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | S2.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS02 | S2.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR02 | S2.240 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
3.ª VARA FEDERAL | JF03 | S3.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA03 | S3.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE03 | S3.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS03 | S3.260 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR03 | S3.220 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
4.ª VARA FEDERAL | JF04 | S4.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA04 | S4.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE04 | S4.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS04 | S4.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR04 | S4.240 |
Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 |
Cargo | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 14 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | SX.500 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | - | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | SX.501 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | SX.600 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 18 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | - | 1 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | SX.601 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | SX.700 |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 25 |
Divisão de Processamento Eletrônico 1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I 5 FC-3, Assistente Técnico 5 FC-2, Assistente Operacional | DIPR | SX.710 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento 1 FC-5, Supervisor | SURI |
SX.711 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor | SUTG |
SX.712 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor | SUEP |
SX.713 |
Seção de Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor | SUOI |
SX.714 |
Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal) 1 FC-5, Supervisor | SUFL | SX.715 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 3 FC-3, Assistente II 1 2 FC-1, Operador | NUAR | SX.300 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | SX.302 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | SX.303 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | SX.320 |
(Revogado o artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023, pelo artigo 17, inciso IV, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
Art. 13. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da 1.ª Vara de São Vicente, das Diretorias das Subseções Judiciárias de Santos e São Vicente e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 22 Analistas Judiciários e 62 Técnicos Judiciários.
Art. 14. Revogar:
I – a Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019;
II – o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 544, de 28/8/2014;
III – os incisos XXXIV e XL do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 15. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário da expansão da Central.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/3/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9545297