OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução89 de 27/02/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 41/2023 (matérias administrativas), em 02/03/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico das Subseções Judiciárias de Santos para incluir a 1.ª Vara Federal de São Vicente e dá outras providências.
Status[Alterado] Resolução nº 100, 21/07/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico das Subseções Judiciárias de Santos para incluir a 1.ª Vara Federal de São Vicente e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 64, de 27 de Fevereiro de 2023, que expandiu a atuação da CPE – Santos, a fim de abranger a 1.ª Vara Federal de São Vicente;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de Fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n º 0003030-47.2018.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Área extinta

Subordinação

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Processamento Eletrônico

Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

01

FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1.ª Vara de São Vicente

 

Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Origem

01

FC-1, Operador

Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

01

FC-5, Oficial de Gabinete

1.ª Vara de São Vicente

01

FC-3, Assistente Técnico

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-5, Oficial de Gabinete

1.ª Vara de Santos

01

FC-5, Oficial de Gabinete

2.ª Vara de Santos

01

FC-5, Oficial de Gabinete

3.ª Vara de Santos

01

FC-5, Oficial de Gabinete

4.ª Vara de Santos

 

Art. 3.º Transformar 6 funções comissionadas FC-5 e um) função comissionada FC-1 da reserva da Diretoria do Foro em quatro funções comissionadas FC-6 e uma função comissionada FC-4.

 

Art. 4.º Criar:

I – a Divisão de Processamento Eletrônico na Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-1 da reserva da Diretoria do Foro;

II – a Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal) na Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, destinando-lhe uma função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Alterar a subordinação das áreas e das funções comissionadas abaixo relacionadas conforme segue:

Área/FC

Antiga subordinação

Nova subordinação

04 FC-3, Assistente Técnico

Núcleo de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

04 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

Seção de Expedição e Cumprimento

Seção de Atos Ordinatórios

 

Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:

Quantidade

FC destinada

Destino

01

FC-4, Assistente I

Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

01

FC-3, Assistente Técnico

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-6, Oficial de Gabinete

1.ª Vara de São Vicente

01

FC-6, Oficial de Gabinete

1.ª Vara de Santos

01

FC-6, Oficial de Gabinete

2.ª Vara de Santos

01

FC-6, Oficial de Gabinete

3.ª Vara de Santos

01

FC-6, Oficial de Gabinete

4.ª Vara de Santos

 

Art. 7.º Remanejar quatro cargos efetivos da 1.ª Vara de São Vicente e um cargo efetivo da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente para a Central de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos.

Art. 8.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

9C.X20

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9C.X02

9C.X21

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

9C.X30

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9C.X01

9C.X31

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

SX.500

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

SX.030

SX.501

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

SX.600

Seção de Controle de Mandados

SUMA

SX.020

SX.601

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

-

SX.700

Divisão de Processamento Eletrônico

DIPR

SX.400

SX.710

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

SX.410

SX.711

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

SX.420

SX.712

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

SX.430

SX.713

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

SX.440

SX.714

Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal)

SUFL

-

SX.715

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da 1.ª Vara de São Vicente, consoante o previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R n.º 544/2014 e n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL

JF01

9C.100

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária ou Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

9C.110

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

9C.120

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

9C.121

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

9C.122

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

9C.123

 

Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE

DSUJ

9C.X00

Cargo

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

9C.X20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

 

9C.X21

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

9C.X30

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

9C.X31

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

9C.X10

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

9C.X1B

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

9C.X1A

 

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44/2019, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL

JF01

S1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

S1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

S1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

S1.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR01

S1.240

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

2.ª VARA FEDERAL

JF02

S2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

S2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

S2.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS02

S2.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

S2.240

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

3.ª VARA FEDERAL

JF03

S3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

S3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

S3.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS03

S3.260

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR03

S3.220

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

4.ª VARA FEDERAL

JF04

S4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA04

S4.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE04

S4.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS04

S4.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR04

S4.240

 

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

Cargo

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

14

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

SX.500

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

SX.501

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

SX.600

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

SX.601

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

SX.700

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

25

Divisão de Processamento Eletrônico 

1 CJ-1, Diretor de Divisão 

1 FC-4, Assistente I

5 FC-3, Assistente Técnico

5 FC-2, Assistente Operacional

 DIPR

SX.710

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

SURI

 

SX.711

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

SUTG

 

SX.712

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SUEP

 

SX.713

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

SUOI

 

SX.714

Seção de Triagem, Análise, Comunicação, Expedição e Cumprimento (Execução Fiscal)

1 FC-5, Supervisor

SUFL

SX.715

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 2 FC-1, Operador

NUAR

SX.300

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

SX.302

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

SX.303

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

SX.320

  (Revogado o artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023, pelo artigo 17, inciso IV, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

Art. 13. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da 1.ª Vara de São Vicente, das Diretorias das Subseções Judiciárias de Santos e São Vicente e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 22 Analistas Judiciários e 62 Técnicos Judiciários.

 

Art. 14. Revogar:

I – a Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019;

II – o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 544, de 28/8/2014;

III – os incisos XXXIV e XL do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 15. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário da expansão da Central.

 

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/3/2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9545297